Entenda o funcionamento do ato judicial, os direitos do preso e a importância da defesa técnica para evitar a prisão preventiva.
Veja a análise abaixo do advogado que foi campeão brasileiro de direito penal e processo penal
Receber a notícia de que um familiar foi preso é um dos momentos mais desesperadores que uma família pode enfrentar. O primeiro impulso é o de correr para a delegacia, mas a verdade é que o destino de quem foi detido não é decidido apenas pelo delegado. Existe um procedimento fundamental, que ocorre em até 24 horas após o flagrante, chamado audiência de custódia. Esse é o momento em que o Estado, representado por um juiz, olha para o cidadão e decide: ele deve esperar o processo em liberdade ou deve ser enviado para um presídio?
A audiência de custódia é o primeiro e mais importante filtro contra prisões ilegais ou desnecessárias. Para a família, a sensação é de que o tempo parou, mas para o sistema judiciário, o relógio corre rápido. O que for dito ou apresentado nessas poucas horas pode significar a volta para casa no mesmo dia ou meses de uma prisão preventiva que poderia ter sido evitada. Por isso, compreender como esse ato funciona é vital para quem quer proteger um ente querido e garantir que a justiça seja feita com base na lei, e não apenas no clamor público.
O que é a audiência de custódia e para que ela serve?
A audiência de custódia é um instituto do direito processual penal que obriga a autoridade policial a apresentar toda pessoa presa em flagrante a um juiz, em um prazo máximo de 24 horas. O objetivo principal não é julgar se a pessoa é culpada ou inocente do crime cometido. Esse julgamento ocorrerá muito tempo depois, em um processo longo. O foco aqui é estritamente a liberdade e a integridade física.
O prazo de 24 horas e a obrigatoriedade do ato:
A lei brasileira, acompanhando tratados internacionais como o Pacto de San José da Costa Rica, estabelece que ninguém pode ficar “esquecido” em uma delegacia sem o controle de um juiz. Esse prazo de 24 horas é rígido. Caso a audiência não ocorra dentro desse período sem uma justificativa plausível, a prisão pode ser considerada ilegal, gerando o chamado relaxamento da prisão, que é a soltura imediata do detido.
O que o juiz analisa durante a audiência?
Quando o preso entra na sala de audiência (ou participa via videoconferência), ele estará diante de três figuras centrais: o Juiz, o Promotor de Justiça (Ministério Público) e o Advogado de Defesa. O juiz tem uma missão tríplice durante esse ato.
A legalidade da prisão e a ocorrência de maus-tratos:
A primeira coisa que o juiz verifica é se a prisão em flagrante seguiu todos os requisitos da lei. Ele analisa o auto de prisão lavrado pelo delegado, verifica se o preso foi informado de seus direitos e, principalmente, pergunta ao detido se ele sofreu qualquer tipo de violência física ou psicológica por parte dos policiais. Esse é o momento de denunciar torturas ou abusos de autoridade. Se o juiz perceber que a prisão foi ilegal ou baseada em violência, ele deve anular o ato.
A necessidade de manter a prisão ou conceder a liberdade:
Após verificar a legalidade, o juiz passa para a análise da conveniência da prisão. Ele se faz a seguinte pergunta: “É realmente necessário que esta pessoa fique presa para que o processo ocorra com segurança?”.
Para responder a isso, ele avalia os critérios da prisão preventiva:
- Garantia da ordem pública: O crime foi extremamente grave? Há risco de ele cometer novos crimes se for solto?
- Conveniência da instrução criminal: Ele pode ameaçar testemunhas ou destruir provas se estiver em liberdade?
- Garantia da aplicação da lei penal: Existe um risco real de que ele fuja da cidade ou do país?
As três decisões possíveis do juiz
Ao final da audiência, após ouvir o Promotor (que geralmente pede a manutenção da prisão) e o Advogado de Defesa (que pede a liberdade), o juiz deve tomar uma das três decisões previstas no Código de Processo Penal.
1. Relaxar a prisão:
Ocorre quando o juiz identifica um erro grave na prisão. Exemplo: a polícia entrou na casa sem mandado e sem que houvesse crime acontecendo no momento, ou os prazos de 24 horas foram estourados. No relaxamento, o preso sai pela porta da frente sem qualquer condição, pois a prisão nunca deveria ter existido daquela forma.
2. Conceder a liberdade provisória:
Essa é a decisão buscada na maioria dos casos. O juiz entende que a prisão foi legal, mas que não há necessidade de manter a pessoa na cadeia até o final do processo. O juiz pode soltar o indivíduo sem qualquer condição ou impor as chamadas medidas cautelares diversas da prisão, como:
- Fiança: Pagamento de um valor em dinheiro para garantir o compromisso com o processo.
- Tornozeleira eletrônica: Monitoramento do paradeiro do investigado.
- Recolhimento domiciliar: Proibição de sair de casa à noite e nos dias de folga.
- Proibição de contato: Impedimento de chegar perto de certas pessoas ou lugares.
3. Converter em prisão preventiva:
Essa é a decisão mais severa. O juiz entende que a liberdade do acusado representa um perigo real. Nesse caso, o preso é transferido da delegacia para um Centro de Detenção Provisória (CDP) ou presídio comum, onde permanecerá por tempo indeterminado até que um novo fato justifique sua soltura ou ocorra o julgamento final.
O papel estratégico do advogado criminalista na audiência
Muitas famílias cometem o erro de acreditar que, se o familiar for réu primário, ele sairá automaticamente. Infelizmente, no dia a dia do judiciário, não é assim que funciona. A audiência de custódia é um ambiente de alta pressão e técnica.
O advogado criminalista especialista atua como um escudo. Ele não espera a audiência começar para agir. Antes mesmo do juiz entrar na sala, o advogado já deve:
- Acessar os autos do flagrante: Entender o que a polícia escreveu e identificar nulidades.
- Entrevistar o preso reservadamente: Orientar sobre o que dizer (e o que não dizer) ao juiz, garantindo que o direito ao silêncio seja respeitado quanto ao mérito do crime.
- Coletar provas de liberdade: O advogado apresenta ao juiz comprovantes de residência, carteira de trabalho, certidões de nascimento de filhos menores e outros documentos que provam que o preso é uma pessoa inserida na sociedade e não um criminoso profissional.
Sem essa documentação e sem uma argumentação técnica forte, o juiz muitas vezes decide pela prisão preventiva por “falta de garantias” de que o réu será encontrado para o processo.
Exemplo prático: O caso da primariedade e da residência fixa
Considere a situação de um jovem que foi preso em flagrante por suposto envolvimento em um crime de receptação de mercadoria roubada. Na delegacia, a família estava desesperada. Um advogado foi contratado e, em menos de 12 horas, conseguiu juntar ao processo o comprovante de matrícula na faculdade do jovem, uma carta de recomendação do seu atual empregador e o contrato de aluguel em nome de sua mãe.
Durante a audiência de custódia, o Promotor pediu a prisão preventiva alegando a gravidade do crime. O advogado, por sua vez, demonstrou ao juiz que o jovem possuía raízes sólidas, nunca tinha tido problemas com a polícia e que manter um estudante universitário em um presídio superlotado seria desproporcional. O juiz concordou e concedeu a liberdade provisória com a condição de comparecimento mensal ao fórum. Se o jovem estivesse sem defesa especializada, o risco de ser enviado ao sistema prisional comum apenas por “precaução” do juiz seria altíssimo.
Perguntas frequentes (FAQ) sobre audiência de custódia
1. O preso é julgado e condenado na audiência de custódia?
Não: A audiência serve apenas para decidir se ele deve responder ao processo preso ou solto. A culpa ou inocência será discutida ao longo de meses em um processo judicial regular.
2. Posso falar com meu familiar durante a audiência?
Geralmente não: A audiência é um ato formal. Você pode estar presente na sala (se for pública), mas não pode conversar com o preso. O único que tem o direito de falar reservadamente com ele é o advogado de defesa.
3. O juiz faz perguntas sobre o crime?
O juiz deve evitar perguntas sobre os detalhes do crime: O interrogatório na audiência de custódia deve se limitar às circunstâncias da prisão e à vida pessoal do preso (trabalho, família). O advogado deve intervir imediatamente se o juiz tentar forçar uma confissão.
4. Se o juiz fixar fiança e eu não tiver dinheiro, ele fica preso?
Depende: O advogado pode entrar com um pedido de dispensa de fiança, demonstrando que a família é pobre e não tem condições de pagar. Muitos juízes aceitam o pedido e soltam o preso sem a necessidade de pagamento.
5. Quanto tempo demora para ele sair após o juiz conceder a liberdade?
Após a decisão favorável, o juiz expede o alvará de soltura: O documento é enviado ao sistema prisional ou à delegacia onde o preso está. Dependendo da burocracia local, a soltura efetiva ocorre em poucas horas, desde que não existam outros mandados de prisão pendentes.
Conclusão: A importância da intervenção imediata
A audiência de custódia é a melhor oportunidade para garantir que um erro ou uma situação adversa não destrua a vida de uma pessoa honesta. Estar no banco dos réus em um tribunal, ainda que por poucas horas, é uma experiência traumatizante. No entanto, é nesse palco que a liberdade é protegida através da lei.
A família não deve esperar o pior acontecer. A presença de uma defesa técnica, humanizada e, acima de tudo, rápida, é o que separa a volta para o convívio familiar do ingresso no precário sistema carcerário. Quando o Estado prende alguém, a primeira resposta deve ser a busca pelo direito. A liberdade é a regra, e a prisão deve ser sempre a última opção.
Nossa equipe é muito experiente em casos desta natureza e conta com o advogado campeão brasileiro de direito penal processo penal.
Seu familiar foi preso e a audiência de custódia está se aproximando? Quer saber como funciona a audiência de custódia?
Não deixe o destino de quem você ama nas mãos da sorte ou de um sistema sobrecarregado. O tempo é curto e cada documento apresentado conta. Consulte um advogado criminalista.
