Escrito pelo Dr. Lawrence Lino, advogado criminalista campeão brasileiro de direito e processo penal e mestrando em Direito Penal na USP
A notícia de que um familiar teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, ou de que um mandado foi cumprido de surpresa, provoca um impacto devastador na rotina de qualquer lar. Em minutos, o pânico toma conta e a pergunta que passa a ecoar na mente de todos é uma só: até quando ele vai ficar lá dentro?
O desespero de ver o tempo passar, as visitas limitadas e a rotina do cárcere se impondo de forma violenta é agravado pela falta de respostas objetivas. Existe a falsa crença de que a lei determina um prazo automático para a soltura. Infelizmente, a realidade do processo penal brasileiro é muito mais complexa e dolorosa.
Orientação de extrema urgência: No processo criminal, o tempo corre contra a liberdade. A omissão ou a falta de combate diário nos autos permite que prisões provisórias se arrastem por meses e até anos. Se você tem um familiar preso, consulte uma defesa criminal especializada para avaliar a legalidade da medida e pleitear sua soltura.
A farsa do “prazo máximo” automático e os 90 dias do pacote anticrime
Muitas pessoas chegam ao escritório acreditando que a prisão preventiva tem um prazo máximo improrrogável de 81 ou 90 dias e que, transcorrido esse tempo, o preso deve ser colocado em liberdade de forma automática.
Na verdade, o Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 316, parágrafo único, introduzido pelo Pacote Anticrime, impõe ao juiz o dever de revisar a necessidade da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal.
O Supremo Tribunal Federal (STF), contudo, já pacificou o entendimento de que o mero decurso do prazo de 90 dias sem a revisão do juiz não gera a soltura automática do preso. A ilegalidade deve ser apontada pela defesa para que o magistrado seja obrigado a se manifestar ou para que o tribunal conceda a liberdade.
Como o excesso de prazo é calculado pela Justiça brasileira?
Não existe um número fixo de dias escrito na lei que sirva de limite para a prisão preventiva. A definição de “excesso de prazo” é construída pelos tribunais com base no princípio da razoabilidade e nas peculiaridades de cada processo.
A contagem do tempo considera a soma dos prazos para a conclusão do inquérito, oferecimento da denúncia, citação do réu, realização da audiência de instrução e julgamento, e a prolação da sentença. Um processo simples, com apenas um réu, deve andar muito mais rápido do que um caso complexo, com vários acusados e necessidade de perícias.
Se a demora para o julgamento for causada exclusivamente pela desorganização do Poder Judiciário ou pela lentidão da acusação, sem que a defesa tenha concorrido para o atraso, configura-se o constrangimento ilegal por excesso de prazo, autorizando a imediata soltura.
A diferença crucial entre prisão preventiva e cumprimento de pena
Um dos maiores absurdos do sistema de justiça é a equiparação prática entre quem aguarda o julgamento e quem já foi definitivamente condenado.
A prisão preventiva é uma medida excepcional de natureza cautelar. Ela não serve como punição antecipada e só deve ser mantida se houver provas de autoria e materialidade, somadas ao perigo gerado pelo estado de liberdade do réu (como o risco de fuga ou de destruição de provas).
Manter alguém encarcerado preventivamente por tempo desproporcional, sem que haja uma sentença definitiva, viola o princípio constitucional da presunção de inocência e transforma a prisão provisória em uma pena antecipada ilegal.
O clímax do medo: o esquecimento no cárcere e a conversão em rotina
O maior risco para quem está preso preventivamente é a invisibilidade processual. Sem uma defesa técnica que atue de forma combativa, o preso se torna apenas mais um número em um sistema superlotado e lento.
Muitos inquéritos e processos ficam paralisados por meses, aguardando diligências simples ou a devolução de cartas precatórias, enquanto o investigado permanece privado de sua liberdade. Se ninguém provocar o juiz, o silêncio do Estado consome meses de vida de uma pessoa que sequer foi julgada.
Cada dia a mais no cárcere destrói laços familiares, compromete a integridade física e psicológica e dificulta a produção de provas para a futura absolvição. O momento de lutar contra a eternização da prisão é agora.
Atuação defensiva imediata: a liberdade não é um favor, é um direito que precisa ser arrancado do processo com técnica, insistência e presença física nos tribunais. Pedidos de revogação, habeas corpus e a fiscalização diária dos prazos são as únicas ferramentas capazes de abrir as portas da prisão. Entre em contato com um especialista para que o caso do seu familiar seja analisado e combatido com a urgência que a vida exige.
Perguntas frequentes (FAQ)
Sim. A lei exige que a cada 90 dias o juiz justifique se os motivos que geraram a prisão (como o risco à ordem pública) ainda existem. Se ele fundamentar adequadamente a necessidade de manter o réu preso, a preventiva é renovada, e cabe à defesa recorrer dessa decisão se considerá-la injusta.
A prisão passa a ser formalmente questionável, mas o preso não é solto de forma automática. O advogado deve peticionar ao juiz exigindo a revisão imediata ou impetrar um Habeas Corpus no Tribunal de Justiça para que a soltura seja decretada pela falta de manifestação do magistrado.
Sim. Esse processo é chamado de detração penal. Se o réu for condenado ao final do processo, todo o tempo em que ele permaneceu preso preventivamente será descontado do total da pena fixada na sentença, influenciando diretamente no regime de cumprimento (fechado, semiaberto ou aberto).
Embora a gravidade do crime (como homicídio, tráfico ou roubo qualificado) influencie a decisão do juiz ao decretar a prisão, os limites de duração e a exigência de revisão a cada 90 dias aplicam-se igualmente a todos os tipos de crime. O excesso de prazo também pode ser reconhecido em crimes graves se houver desídia da Justiça.
